Intervenção Individual
O apoio psicológico individual decorre da necessidade de dar resposta a constrangimentos
no funcionamento académico.
Trata-se de uma intervenção com uma
vertente predominantemente remediativa, muito embora se procure, sempre que
possível, dar um seguimento desenvolvimental.
De um modo geral, a maioria dos alunos são encaminhados pelo professor titular ou conselho de
turma por evidenciarem fragilidades cognitivas ou emocionais, problemas da atenção, da
linguagem ou outros problemas na aprendizagem. Algumas solicitações são
efetuadas pelo encarregado de educação, técnico de saúde e ainda pelo próprio
aluno.
O acompanhamento foca-se na avaliação e na intervenção visando a promoção de competências psicológicas e o ajustamento
afetivo, social e académico.
Solicitação de Apoio Psicológico
Quando o professor titular/diretor de turma identifica
elementos preocupantes no aluno, deve solicitar o parecer da psicóloga do SPO do AEA, antes
de proceder ao encaminhamento.
Em situação de falta de disponibilidade do SPO, é da responsabilidade da psicóloga proceder ao encaminhamento para outros serviços do agrupamento ou do exterior, nomeadamente preencher declaração de falta de disponibilidade para que o aluno possa beneficiar de subsídio de educação especial para apoio individualizado no exterior.
Autorização do Encarregado de Educação
O apoio psicológico requer por lei autorização do EE, sendo da responsabilidade do professor titular/diretor de turma tomar diligências nesse sentido. Existe documento próprio no agrupamento para o efeito.
Formulário de Solicitação de Apoio Psicológico
O professor titular/diretor de turma deve preencher online o formulário de solicitação de apoio, quer se trate de continuação do apoio ou de nova situação.
Deve ser solicitado ao encarregado de educação consentimento de partilha de informação, preenchendo documento do SPO do AEA para o efeito, de outro modo os resultados de avaliações e outros elementos recolhidos serão confidenciais, de acordo com o Código Deontológico dos Psicólogos. O documento deverá ser anexado ao formulário de solicitação do apoio.
O encarregado
de educação deve ser alertado que deve informar o agrupamento se, no decurso do
acompanhamento pelo SPO, optar por um serviço
exterior (público ou privado). Caso o
apoio psicológico do SPO cesse, por vontade do EE, a psicóloga entregará ao DT documento
em que o EE declara que prescindiu desse apoio.
Informações sobre o aluno
Importa que haja articulação regular entre o professor titular/diretor de turma e o SPO do AEA, nomeadamente, através do fornecimento de informações pertinentes para que o apoio seja efetivo, da solicitação de participação em reuniões, da colaboração no preenchimento de documentos (processo de identificação da necessidade de medidas, RTP, outros), da mediação com o encarregado de educação, entre outros.
Caso se trate de aluno com RTP, o apoio psicológico do SPO deve ser assinalado no ponto 7 - Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a mobilizar, 7.1. Recursos humanos, b) Os técnicos especializados.
Sempre que se justificar, com respeito pelo Código Deontológico dos psicólogos, o SPO fornecerá no final de cada período informação sobre o andamento do apoio, que deverá ser partilhada com o encarregado de educação. De igual modo, caso seja recomendável, uma vez que fará parte do processo individual do aluno, fornecerá relatório de avaliação e ou da intervenção.
O aluno perde o direito ao apoio caso revele falta de assiduidade sem razão plausível. A psicóloga entregará ao DT documento em que o EE se responsabiliza pela cessação do apoio.